Publicada em 08 de julho de 2026
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), em constante diálogo com as demandas da classe e visando garantir a plena segurança jurídica e a exatidão regulatória das nossas obrigações institucionais, emitiu uma consulta técnica junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido aos recentes questionamentos sobre as alterações estruturais no preenchimento do Sistema Justiça Aberta.
Após alinhamento direto com a equipe técnica do CNJ, apresentamos abaixo o modelo oficial e unificado de parametrização de receitas e despesas que deve orientar os lançamentos das serventias extrajudiciais a partir de agora.
Para fins de preenchimento homogêneo no sistema, deve-se observar rigorosamente a seguinte categorização de fluxos financeiros:
RECEITAS TOTAIS / RECEITA BRUTA TOTAL
DESPESAS TOTAIS
Os valores recebidos a título de complementação de renda mínima entram e devem ser lançados como “Receita própria – Emolumentos“. Por se tratar de uma verba destinada à subsistência e manutenção da serventia que se incorpora ao patrimônio do titular para o custeio da atividade delegada, o entendimento do CNJ é de que ela integra a receita própria da unidade.
A ANOREG/BR reforça que a sistemática de cálculo das tabelas de emolumentos varia entre as unidades federativas, exigindo especial atenção aos conceitos de cálculo “por fora” e “por dentro”:
A fim de ilustrar a aplicação prática deste modelo — tanto para os atos típicos de emolumentos quanto para despesas acessórias cotidianas (como serviços postais ou cópias) —, a ANOREG/BR disponibiliza a Planilha Prática de Exemplos de Preenchimento da Justiça Aberta.
A ANOREG/BR permanece à disposição de todos os seus associados para esclarecimentos adicionais e suporte técnico contínuo.
Contato: juridico@anoregbr.org.br
WhatsApp: 61 99913-1555 (ramal do jurídico)
Clique aqui e veja a nota em PDF.
Fonte: Anoreg/BR
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